PROFORMA PÁGINA DE CANAL DE DENÚNCIAS

Caso tenha conhecimento de infrações, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações, nos termos do Decreto Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, o qual cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção, ou nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime de proteção de denunciantes de infrações, poderá efetuar a sua participação através do Canal de Denúncia da Marinhave Sociedade Agro-Avícola, S.A., de forma independente e anónima.

EFETUAR DENÚNCIAS

Poderá denunciar, de forma segura, as infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, acedendo ao canal-denuncias.pt e inserindo o código – c37b2c3802 – identificativo da empresa ” Marinhave Sociedade Agro-Avícola, S.A.”.

O canal é uma plataforma idónea, independente à Marinhave Sociedade Agro-Avícola, S.A., no sentido de manter toda a transparência e ética neste processo, assegurando total proteção e segurança aos denunciantes.

O denunciante não necessita de se registar na plataforma e, pode optar pelo anonimato ou confidencialidade da sua identidade. Ao manter o anonimato e, após submeter a denúncia, será gerado um código aleatório de forma a garantir o rastreamento do processo. Somente o denunciante tem acesso ao código gerado, pelo que deve manter o mesmo em segurança. Para consultar o estado de uma denúncia, previamente submetida, clique aqui.

ARQUIVAR DENÚNCIAS

As denúncias serão arquivadas sem lugar ao respetivo seguimento quando:

• a infração denunciada for de gravidade diminuta, insignificante ou manifestamente irrelevante;

• a denúncia é repetida e não contém novos elementos de facto ou de direito que justifiquem um seguimento diferente do que foi dado relativamente à primeira denúncia;

• a denúncia não apresenta dados coerentes e suficientes, para se retirar dela os indícios da infração e permitam a averiguação.

Às restantes participações, decorre o processo interno instaurado para averiguação e aplicação de medidas, dentro dos prazos legais, aplicando-se o estado de arquivo após total resolução das denúncias.

CONTEÚDOS DE DENÚNCIAS

As denúncias deverão conter os dados necessários para se poder levar a cabo a análise dos factos denunciados. Assim, as comunicações recebidas deverão incluir a seguinte informação:

• Exposição clara e detalhada dos factos; • Identificação clara e detalhada da área/departamento em que tenham tido lugar os factos denunciados;

• Identificação das pessoas envolvidas no comportamento denunciado ou com conhecimento do mesmo; • Data/momento em que ocorreu ou ainda ocorre o facto;

• Quantificação, sempre que seja possível, do impacto do facto denunciado na sociedade, área ou departamento;

• Anexar, sempre que possível, documentos, arquivos ou outra informação que se julgue relevante para a avaliação e resolução da denúncia.

A participação das infrações, poderá ser efetuada pelos colaboradores, clientes, parceiros, fornecedores e restantes stakeholders inerentes à Marinhave Sociedade Agro-Avícola, S.A..